Decreto obriga administração pública federal a usar estrutura própria de tecnologia da informação

05/11/2013 - 11h01

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Decreto publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina que os serviços de telecomunicações e de tecnologia da informação de órgãos ligados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocorram por meio de redes e serviços fornecido por órgãos ou entidades da própria administração pública federal.

A iniciativa, que abrange também empresas públicas e sociedades de economia mista da União e subsidiárias, tem como objetivo evitar o acesso a informações estratégicas por terceiros. A medida entra em vigor em 120 dias, mas a partir de hoje, com a publicação do decreto, já está autorizada a dispensa de licitação desses serviços nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

Serão oferecidos serviços de correio eletrônico bem como funcionalidades complementares. De acordo com o decreto, no âmbito dos serviços de tecnologia da informação estão previstos serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e recuperação de dados e operação de sistemas de informação, além do projeto de infraestrutura de redes de comunicação de dados. A medida não se aplica às comunicações feitas por meio de serviço móvel pessoal.

Em outubro, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a presidenta Dilma Rousseff já havia determinado a implantação de um sistema de correio eletrônico que protegesse as mensagens do governo, assegurasse a inviolabilidade de e-mails oficiais e prevenisse ação de espiões. O serviço, disse o ministro, ficará a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolve um programa de computador (software) há algum tempo. A troca do sistema atual de e-mails, que é fornecido pela Microsoft, pelo do Serpro – chamado Expresso – resultará também em economia para os cofres públicos.

Edição: Talita Cavalcante

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