Atividades na USP Leste continuam suspensas em razão de infestação de piolhos de pombo

06/01/2014 - 12h59

Camila Maciel
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Foi prorrogada, até a próxima segunda-feira (13), a suspensão das atividades no campus Ermelino Matarazzo, da Universidade de São Paulo (USP), em razão de uma infestação de piolhos de pombos e de contaminação da água. A previsão era de que o retorno ocorreria hoje (6), mas, de acordo com a instituição, o prazo não foi suficiente para concluir a limpeza do prédio. A paralisação das atividades começou no dia 16 de dezembro.

A assessoria de imprensa da USP Leste, como a unidade é conhecida, informou que 80% do prédio já foram limpos. Nesta semana, o trabalho de limpeza continua para que toda a unidade possa ser liberada para estudantes e professores. A contaminação da água dos bebedouros foi solucionada, conforme orientação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), com a limpeza da caixa d'água, a revisão dos bebedouros e a substituição de todos os filtros.

A Sabesp esclareceu que uma vistoria feita no dia 2 de dezembro mostrou que a água coletada no ponto de abastecimento da USP Leste atendia aos parâmetros da Vigilância Sanitária e estava potável para o consumo humano. A distribuição interna da água, no entanto, compete à universidade. O órgão orientou, no entanto, que fosse feita uma higienização desses canais de distribuição.

Além da infestação de piolhos de pombos e da contaminação da água, a unidade também enfrenta problemas com a contaminação do solo. Em agosto do ano passado, a USP Leste foi autuada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) por descumprir 11 exigências feitas em novembro de 2012, quando foi concedida licença ambiental ao campus. Uma delas trata da implantação de um sistema de extração de gases, já que o solo concentra gás metano – altamente inflamável – proveniente do descarte do desassoreamento do Rio Tietê.

Em novembro de 2013, a Justiça paulista determinou a suspensão das atividades da universidade em razão da contaminação do solo. A liminar foi concedida em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. No entanto, por coincidir com o final do ano letivo, a juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral considerou que o prazo de 30 dias para o cumprimento da liminar deveria ser contado somente após a notificação da instituição.

Segundo a decisão, a presença do gás metano representa risco à integridade física dos alunos e funcionários. A Justiça pediu ainda a paralisação das obras de ampliação do campus e orientou a USP Leste a providenciar a continuidade das atividades em local apropriado.

A assessoria da USP informou que a instituição está recorrendo da decisão e que o prazo para a interdição vencerá apenas no final deste mês por causa do recesso do Judiciário.

Edição: Denise Griesinger
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