Justiça autoriza ex-tesoureiro condenado no mensalão a trabalhar

13/01/2014 - 20h25

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou hoje (13) o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas a trabalhar durante o dia. Lamas foi condenado a cinco de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, o juiz rejeitou pedido para que o condenado possa estudar fisioterapia fora da prisão, por não ter cumprido um sexto da pena.

Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Lamas têm direito a trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio ou externamente em uma empresa que contrate detentos. Segundo o juiz da VEP, o benefício é fundamental para a ressocialização do condenado. “Não é muito lembrar que a concessão do beneplácito neste momento constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado”, afirmou.

Lamas foi contratado para trabalhar como assistente administrativo na Mísula Engenharia, empresa com sede em Brasília. De acordo com o contrato de trabalho, ele receberá salário de R$ 1.250, vale-transporte e vale-refeição no valor de R$ 11 por dia. O horário de trabalho será das 8h às 18h. Ele vai auxiliar nas atividades administrativas e financeiras da empresa, como controlar as contas a pagar, emitir notas fiscais e elaborar relatórios financeiros. Após o horário de expediente, Lamas deverá voltar ao presídio.

Na carta de trabalho, a empresa informou que Lamas foi aceito para trabalhar pela grande experiência na área financeira. “Foi fundamental para a nossa escolha a sua grande experiência nessa área, destacando-se sua pró-atividade, boa comunicação, saber lidar com números, saber trabalhar sob pressão, capacidade de organização, dinamismo e metodologia", diz a empresa.

Edição: Fábio Massalli

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