Barroso analisa se processo do mensalão mineiro vai para Justiça de Minas

Publicado em 19/02/2014 - 15:07 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (19) que vai avaliar se a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, continuará em tramitação nesta Corte. No processo, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato nesta quarta-feira, é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação.

Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, Barroso vai avaliar se a renúncia teve a intenção da retardar o fim da ação penal.

De acordo com o ministro, o processo termina quando são apresentadas as alegações finais. No entanto, ele não antecipou qualquer juízo sobre a questão e disse ainda que vai analisar os casos precedentes que foram julgados no Supremo.

“Até o relator pode decidir monocraticamente, mas é possível, depois de uma reflexão, que eu ainda não tive tempo de fazer, que eu opte por levar ao plenário. Existem precedentes relativamente recentes, até um pouco contraditórios no caso [Ronaldo] Cunha Lima [ex-deputado pelo PMDB da Paraíba] e depois no caso [Natan] Donadon [ex-deputado por Rondônia, o primeiro preso durante o exercício do mandato]. O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dois elementos a serem considerados”, ressaltou Barroso.

Em 2010, Natan Donadon renunciou ao mandato de deputado um dia antes do julgamento da ação penal na qual foi condenado a mais de 13 anos prisão, mas o plenário decidiu que o processo deveria continuar em tramitação no Supremo, porque os ministros entenderam a manobra como protelatória para adiar a condenação. Em 2007, Ronaldo Cunha Lima renunciou ao mandato cinco dias antes do julgamento e o processo foi enviado à primeira instância.

No dia 11 desde mês, Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.

Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo  Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí,  o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Em nota divulgada à imprensa, Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre as alegações da Procuradoria-Geral da República e as provas contidas na ação penal. “Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade. Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de estado e não houve sua determinação para que ocorresse”, diz a nota.

O texto foi alterado às 15h59 para correção de informações: o caso citado pelo ministro Luís Roberto Barroso, no quarto parágrafo do texto, é o do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, e não do atual senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Cássio é filho de Ronaldo Cunha Lima, que morreu em 2012

Edição: Nádia Franco

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