Fux mantém condenação de Cunha por lavagem de dinheiro

Publicado em 13/03/2014 - 15:31 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - STF retoma julgamento dos embargos infringentes de condenados na Ação Penal (AP) 470, o mensalão.  Na foto, os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro Luiz Fux votou pela condenação de João Paulo CunhaJosé Cruz/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado federal João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Fux é o relator dos embargos infringentes, novos recursos do processo que são analisados pelo plenário.

No crime de lavagem de dinheiro, Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003.

Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e pediu à mulher para sacar o dinheiro. Segundo o STF, o dinheiro era destinado ao favorecimento de empresas do publicitário em contratos com a Câmara. A pena de lavagem não foi executada em função do julgamento do recurso.

Segundo Fux, João Paulo Cunha cometeu o crime de lavagem de dinheiro, mesmo enviando a mulher para sacar os R$ 50 mil. No entendimento do ministro, o crime ficou configurado quando o ex-deputado acertou com Valério o recebimento do dinheiro. “Não há dúvida de que o crime de corrupção havia se consumado antes do saque no Banco Rural”, afirmou.

Se o recurso for rejeitado pela maioria dos dez ministros que ainda vão votar, a pena de João Paulo será acrescida de três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão. O ex-parlamentar está no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, onde cumpre seis anos e quatro meses, em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos.

O plenário julga novamente a pena de lavagem porque Cunha obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012.  Os recursos apresentados pela defesa são chamados de embargos infringentes.

Edição: Beto Coura

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