AGU defende proibição de propaganda eleitoral por telemarketing

Publicado em 02/06/2014 - 19:25 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a suspensão da resolução da Justiça Eleitoral, aprovada em fevereiro, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. A ação contra a norma foi protocolada pelo PT do B, no mês passado. O partido pede a flexibilização da resolução para permitir que o serviço de telemarketing fique restrito apenas entre as 8h e as 22h.

Segundo a AGU, o TSE não invadiu competência do Congresso ao editar a resolução. O órgão argumenta que o Código Eleitoral prevê a regulamentação de propaganda eleitoral que perturbe o sossego público. “Constata-se, atualmente, um sentimento de repulsa cada vez mais difundido na sociedade em relação à utilização do telemarketing e à sua estratégia invasiva de divulgação e oferecimento de bens e serviços. Visando a amenizar os efeitos negativos que derivam de referida atividade, nota-se, por exemplo, que vários órgãos de defesa do consumidor têm criado meios para coibir a atuação indesejada das empresas do setor de telemarketing”, registrou a AGU.

A ação será julgada pelo ministro Ricardo Lewandowski. relator da ação.

 

Edição: Stênio Ribeiro

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