STF suspende ações contra militares acusados pela morte de Rubens Paiva

Publicado em 29/09/2014 - 15:32 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Rubens Paiva

STF suspende ações contra militares acusados pela morte de Rubens PaivaSecretaria de Estado da Cultura / SP

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (29) a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil. Atendendo a um pedido dos advogados dos militares, o ministro também suspendeu das audiências dos réus, marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão do ministro ainda não foi divulgada.

Os militares reformados recorreram ao Supremo para contestar a decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. Eles alegam que não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia (6.683/1979), cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

Zavascki entendeu que a decisão do Supremo, que confirmou a validade da Lei da Anistia em 2010, deve ser cumprida. “São relevantes os fundamentos deduzidos na presente reclamação. Em juízo de verossimilhança, não há como negar que a decisão reclamada é incompatível com o que decidiu esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 153, em que foi afirmada a constitucionalidade da Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) e definido o âmbito da sua incidência (crimes políticos e conexos no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, entre outros)”, disse o ministro. 
 

Edição: Valéria Aguiar

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