Conselho do MP regulamenta auxílio-moradia para procuradores

Publicado em 07/10/2014 - 20:16 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou hoje (7) o pagamento de auxílio-moradia para integrantes do Ministério Público da União e dos estados.  A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça  aprovar o benefício para juízes federais e estaduais, em sessão plenária realizada nesta terça-feira.

Conforme as regras definidas pelos dois conselhos, o auxílio-moradia não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. A estimativa é que o benefício alcance 16,5 mil juízes e mais de 12 mil integrantes do Ministério Público. 

A regulamentação ocorreu após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do STF. Em setembro, Fux determinou o pagamento com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para evitar o pagamento. Entende que o auxílio é ilegal e que, somente no caso dos juízes federais, terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas.  O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.

Edição: Armando Cardoso

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