STF libera executivo da empreiteira UTC para prisão domiciliar

Publicado em 28/04/2015 - 17:17 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Sessão no STF da Segunda Turma presidida pelo ministro Teori Zavascki para julgar 104 processos (José Cruz/Agência Brasil)

Relator do processo, Teori  Zavascki entendeu que o acusado não oferece mais riscos à investigação   Arquivo/ABr

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (28) prisão domiciliar ao presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, preso desde novembro do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato. 

Seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, a turma entendeu que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados.

Em troca da concessão do habeas corpus, foram estabelecidas medidas cautelares. Ricardo Pessoa será monitorado por uma tornozeleira eletrônica, não poderá ter contato com outros investigados e deverá  comparecer à Justiça a cada 15 dias. O executivo também está proibido de deixar o país e deverá entregar o passaporte.

Entre as obrigações do acusado, ele deverá ficar recolhido em casa em período integral e comparecer às audiências determinadas pelo juiz Sérgio Moro, marcada para as próximas semanas em Curitiba.

Para Zavascki, o decreto de prisão de Pessoa, quanto às suspeitas de corrupção, foi devidamente fundamentado por Sérgio Moro. No entanto, após cinco meses de prisão, não existe mais risco de o acusado atrapalhar as investigações, fugir para o exterior e interferir na instrução do processo penal.

Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia entendeu que o acusado deve continuar preso até o fim dos depoimentos marcados pela  Justiça Federal em Curitiba. Para ela, o afastamento voluntário do executivo da gestão da empreiteira não é garantia de que ele não voltará a cometer os crimes. O ministro Celso de Mello ainda está votando.

Os ministros julgaram um habeas corpus encaminhado pelo advogado do executivo, Alberto Zacarias Toron. Segundo ele, não há motivos para que Ricardo Pessoa continue preso. Para Toron, o executivo não oferece risco às investigações, porque ele pediu afastamento do comando da UTC, todas as provas documentais foram colhidas para fundamentar a denúncia do Ministério Público e a empreiteira está impedida de contratar com a Petrobras.

Pessoa foi denunciado à Justiça Federal em Curitiba pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de coordenar o funcionamento do cartel entre as empreiteiras com contratos com a Petrobras, por meio do pagamento de propina a ex-diretores da estatal.

As acusações foram baseadas nos depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Na sustentação oral, o representante do Ministério Público pediu a permanência de Pessoa na prisão, informando que a organização criminosa que atuava na Petrobras não foi totalmente desvendada e reiterando o papel de liderança do executivo no esquema de corrupção.

A turma deve julgar, ainda hoje, mais dois pedidos de liberdade para José Ricardo Nogueira Breghirolli e Agenor Franklin, executivos da OAS. Eles também estão presos em Curitiba desde novembro do ano passado.

*A matéria foi alterada às 18h15 para correção de título e inclusão de novas informações

Edição: Armando Cardoso

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