PCdoB diz que Senado não é obrigado a seguir decisão da Câmara sobre impeachment

Publicado em 16/12/2015 - 15:21 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O PCdoB defendeu hoje (16), no Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento sobre validade das normas que tratam do processo de impeachment, que o eventual afastamento da presidenta Dilma Rousseff só poderá ocorrer após manifestação do Senado. 

Para o advogado do partido, Cláudio Pereira de Souza, a Casa pode promover o arquivamento do processo mesmo se o plenário da Câmara aprovar o impedimento.

Segundo Souza, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), violou o princípio constitucional da ampla defesa ao deflagrar o procedimento de impeachment somente com as alegações da acusação, proferida pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior, que assinaram o pedido, sem defesa prévia da presidenta Dilma.

A legenda questionou no Supremo 11 pontos específicos do processo de impeachment, entre eles a garantia de defesa prévia no prazo de 15 dias, antes da decisão sobre o impedimento. Além disso, o partido pede que os regimentos interno da Câmara dos Deputados e do Senado não sejam combinados com a lei para dar seguimento ao processo.

Sobre o afastamento da presidenta, a legenda também defendeu que o Senado não é obrigado a seguir eventual decisão da Câmara a favor do impedimento de Dilma e, por fim, requer que a presidenta tenha direito a apresentar defesa após todos os procedimentos.

A pedido do PCdoB, a Corte julga validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

As principais regras que serão discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.

Edição: Armando Cardoso

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