Lava Jato: Moro suspende ação penal contra ex-executivos da Odebrecht

Publicado em 02/02/2016 - 17:07 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O juiz federal Sérgio Moro determinou hoje (2) a suspensão da tramitação da ação penal na qual ex-executivos da Empreiteira Odebrecht são investigados na Operação Lava Jato.

O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A decisão de Sérgio Moro valerá até que o Ministério Público brasileiro se manifesteArquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A decisão do juiz foi motivada pelo entendimento da Justiça da Suíça de que o compartilhamento de documentos entre o Ministério Público suíço e o Ministério Público Federal (MPF) sobre o suposto pagamento de propina a ex-funcionários da Petrobras foi ilegal. A decisão vale até que Ministério Público brasileiro se manifeste sobre a questão.

A empreiteira recorreu para impedir que o Ministério Público brasileiro utilize os dados financeiros para embasar as investigações da Lava Jato envolvendo a empresa. De acordo com as investigações, os valores indevidos eram pagos em contas operadas pelo ex-diretores da estatal na Suíça, por meio de empresas offshore controladas pela Odebrecht.

Na decisão, Moro explicou que, apesar de a Justiça suíça reconhecer que ocorreram erros procedimentais no repasse dos documentos, o tribunal não pediu a devolução das provas, fato que impediria a uso dos dados nas investigações no Brasil.

Em julho do ano passado, ao decidir pela abertura de ação penal contra ex-dirigentes da empreiteira, Moro afirmou que há evidências de que a Odebrecht fez pagamentos aos investigados, por meio de contas na Suíça.

“Em especial, a documentação vinda da Suíça, em cognição sumária com a prova material do fluxo de contas controladas pela Odebrecht a dirigentes da Petrobras, é um elemento probatório muito significativo, sem prejuízo da discussão pelas partes e apreciação final pelo Juízo.”

Edição: Armando Cardoso

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