Ministério Público poderá iniciar ação penal por lesão corporal contra menores

Publicado em 02/03/2016 - 12:55 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Crimes de lesão corporal leve e culposos, cometidos contra menores de 18 anos ou incapazes, no ambiente familiar e doméstico, poderão ser julgados a partir de ação penal de iniciativa do Ministério Público (MP), sem a necessidade de autorização do responsável da vítima – chamada ação pública incondicionada.

O texto previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/15, que altera a Lei dos Juizados Especiais, foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. Caso não haja recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara os Deputados.

Hoje, essas ações penais dependem da representação do responsável. Sem a iniciativa, o Ministério Público não pode oferecer denúncia e o processo nem sequer pode ser iniciado na Justiça. "Há casos de lesões corporais leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da relação doméstica, em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima. Assim, nessas hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades, afinal, não se pode esperar que o criminoso represente pela apuração de um delito que foi praticado por ele mesmo", explicou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), autora da proposta.

Atualmente  a Lei Maria da Penha assegura a ação pública incondicionada quando a vítima é do sexo feminino, mas, segundo Gleisi Hoffmann, quando os menores ou incapazes são do sexo masculino, não há essa possibilidade, o que classificou como uma injustificável distinção.

O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), apresentou voto favorável à matéria e lembrou que os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são todos processados por meio de ação pública incondicionada. "Sendo assim, deve ser mantida a mesma orientação no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, sob pena de se criar uma contradição entre as leis que disciplinam o assunto em questão", avaliou.

Edição: Denise Griesinger

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