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Política

Janot defende exclusividade do Ministério Público em acordos de delação

O procurador-geral da República entrou com uma ação no STF para
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 29/04/2016 - 14:15
Brasília
A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos voltou a ganhar destaque durante a audiência pública com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na CCJ sobre o novo Código Penal (Antonio Cruz/Agência Brasil)
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir ao Ministério Público (MP) a exclusividade na celebração de acordos de delação premiada.

Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede a ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada, que preveem que delegados das polícias civil e federal também possam formalizar os acordos. A norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato.

De acordo com o procurador, a iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação criminal.

"Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do julgamento", argumentou o procurador.

De acordo com dados atualizados, 49 acordos de delação com investigados foram firmados pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua na Lava Jato.