Justiça rejeita ação para barrar pronunciamento de Dilma

Publicado em 15/04/2016 - 18:54 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Justiça Federal negou hoje (15) pedido do Solidariedade para impedir a veiculação do pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff, que seria transmitido esta noite em cadeia nacional de rádio e televisão. A decisão foi tomada após a confirmação de que Dilma cancelou o pronunciamento.

Na decisão, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, entendeu que o partido não tem legitimidade para entrar com uma ação civil pública, de acordo com a Lei 7.347/1985. “Os partidos políticos não estão incluídos no Art. 5º, cujo rol é taxativo, razão pela qual não têm legitimidade ativa para o ajuizamento da ação civil pública”, decidiu.

De acordo com a norma, podem entrar com a ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União e os estados e municípios.

Ao cancelar o pronunciamento, o Palácio do Planalto preferiu não criar conflitos antes da votação do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, no próximo domingo (17).

No pronunciamento, Dilma dirigiria mensagem à população na qual condenaria o processo em curso contra ela e diria que não cometeu crime de responsabilidade.

Ainda não há uma decisão sobre a veiculação do pronunciamento nas redes sociais de hoje (15) para amanhã (16), mas o governo não descarta a possibilidade de o dicurso ir ao ar neste sábado. O vídeo foi gravado pela presidenta na manhã de hoje, no Palácio da Alvorada, sua residência oficial.

Decisão liminar

Em outra decisão, também após o anúncio do cancelamento, a juíza federal Solange Salgado concedeu liminar para impedir a veiculação do pronunciamento. Diante da desistência de Dilma, a medida não tem efeito prático.

Na decisão, a juíza atendeu a um pedido do PSDB e entendeu que o pronunciamento se trataria de “discurso eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos institucionais.”

 

*Colaborou Paulo Victor Chagas

*Matéria ampliada às 20h46 para incluir informações sobre nova decisão judicial sobre o pronunciamento

Edição: Beto Coura

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