Moro defende intervenção do Judiciário para afastar corruptos da política

Publicado em 12/04/2016 - 14:48 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - ´Brasília

O juiz federal Sergio Moro defendeu hoje (12) a intervenção do Poder Judiciário para evitar a "perpetuação na vida pública" de politicos acusados de corrupção. Para o juiz, o príncípio da garantia da ordem pública pode ser usado para justificar decisões que tenham objetivo de evitar novos crimes e afastar o "político improbo da vida pública."

A argumentação de Moro consta na decisão em que ele determinou a prisão do ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e mais duas pessoas ligadas a ele, na 28ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada hoje.

"O correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões. Não sendo este o caso, é necessária, infelizmente, a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, quando há possibilidade de que este volte, em futura eleição, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto."

Na avaliação de Sergio Moro, a corrupção compromete a democracia no Brasil. "Como dinheiro é poder e o domínio político é competitivo, políticos desonestos, por terem condições de contar com recursos criminosos, possuem uma vantagem comparativa em relação aos probos. Se não houver reação institucional, há risco concreto do progressivo predomínio dos criminosos nas instituições públicas, com o comprometimento do próprio sistema democrático."

O ex-senador Gim Argello foi preso preventivamente, sem prazo determinado, em Brasília, na 28º fase da Operação Lava Jato, sob suspeita de ter recebido R$ 5 milhões para não convocar, na Comissão Parlmentar de Inquérito da Petrobras, empreiteiros investigados na Lava Jato, como Ricardo Pessoa (UTC Engenharia) e Léo Pinheiro (OAS). Ele será transferido para a Superintedência da Polícia Federal, em Curtiba, nesta tarde.

Edição: Maria Claudia

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