CCJ disciplina uso e transferência de quiosques no caso de morte do titular

Publicado em 31/05/2016 - 22:17 Por Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Projeto de lei que assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, bancas de revistas e jornais e feiras a parentes, em caso de morte do titular do negócio, foi aprovado hoje (31), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Como o projeto já foi aprovado pelo Senado e a CCJ manteve o texto dos senadores sem qualquer alteração, a matéria poderá ser encaminhada à sanção presidencial, a não a ser que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.

O texto estabelece que a transferência poderá ser feita ao cônjuge ou companheiro, ao ascendente e descendente, nesta ordem, no caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, pelo prazo restante da concessão de uso do espaço.

O projeto também estabelece que a outorga poderá ser extinta  com o fim do prazo de concessão, descumprimento das obrigações assumidas e por revogação do ato pelas prefeituras municipais, que são as responsáveis pelas outorgas, se for demonstrado o interesses público pela anulação.

Edição: Stênio Ribeiro

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