Câmara aprova novo Estatuto da Migração; texto vai ao Senado

Publicado em 06/12/2016 - 22:53 Por Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o projeto de lei do Senado que institui um novo Estatuto da Migração. O estatuto regulamenta e disciplina, entre outras coisas, a entrada e a permanência de estrangeiros e define os direitos e deveres do migrante e do visitante ao Brasil. O texto aprovado pelos deputados retorna ao Senado para nova deliberação dos senadores, uma vez que ele foi alterado na votação da Câmara.

O projeto também estabelece as normas de proteção dos brasileiros em outros países e políticas públicas voltadas ao assunto, seguindo as normas constitucionais e obedecendo os tratados internacionais. A proposta, ainda, flexibiliza o local permitido nos vistos de trabalho temporário, quando acontecer mudança no local previsto originalmente. O texto aprovado também proíbe a concessão de visto de residência ao estrangeiro que tenha sido condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por crime tipificado na legislação brasileira.

Na questão das garantias do migrante, o texto do novo estatuto estabelece a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e aos direitos: liberdade de circulação no território nacional; reunião familiar; de associação; acesso a serviços públicos de saúde, assistência e previdência social (nos termos da lei); educação pública; e abertura de conta bancária.  O estatuto trata também, entre inúmeras coisas, das normas referentes à residência, à proteção do apátrida e à reunião familiar.

De acordo com o relator do estatuto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto revoga a Lei 6.815/1980, uma das últimas leis vigentes, promulgada durante a ditadura militar e inspirada na chamada Doutrina de Segurança Nacional. “A ab-rogação desse diploma legal é há bastante tempo aguardada por nós defensores dos direitos humanos, havendo incontáveis manifestações de especialistas no sentido de que os princípios e muitos dos dispositivos da citada norma jurídica são incompatíveis com o atual ordenamento constitucional e com os preceitos do Estado Democrático de Direito”, disse Silva no seu parecer.

Ainda segundo o relator, há que se observar que o projeto de lei do novo estatuto confere nova disciplina jurídica aos direitos e deveres aplicáveis aos migrantes e visitantes, incluídos os estrangeiros que tencionam residir temporária ou definitivamente no Brasil, os turistas e viajantes a negócios, e os brasileiros que se estabeleceram no exterior.


 

Edição: Fábio Massalli

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