Câmara aprova regras de controle populacional de cães e gatos

Publicado em 07/03/2017 - 20:00 Por Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Brasília

Brasileiros criam duas vezes mais cães do que gatos

O controle de natalidade de cães e gatos será realizado “mediante a esterilização permanente, cirúrgica, ou não, desde que ofereça ao animal um grau de eficiência, segurança e bem-estarFábio Pozzebom/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (7), o Projeto de Lei (PL) 1376/03, que cria regras para o controle populacional de cães e gatos no território nacional. A medida estabelece normas para a esterilização levando em consideração as localidades que apontem para a existência de superpopulação desses animais. O projeto segue agora à sanção presidencial.

O PL 1376/03 que tramitava na Câmara desde 2003 determina que o controle de natalidade de cães e gatos será realizado “mediante a esterilização permanente, cirúrgica, ou não, desde que ofereça ao animal um grau de eficiência, segurança e bem-estar.” Pelo texto, a esterilização será feita exclusivamente por veterinário e ocorrerá após estudo sobre a quantidade de animais.

O projeto também proíbe que os animais sejam eliminados pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres e diz que a eliminação só poderá ocorrer quando os animais apresentarem doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

A eutanásia, contudo, só será autorizado após laudo técnico desses órgãos. Pela proposta, entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da medida. O projeto aprovado pela Câmara prevê ainda que os recursos para implementação do programa serão provenientes da Seguridade Social da União, com contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos custos.

O descumprimento das regras da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Se virar lei, o PL 1376/03 entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Edição: Augusto Queiroz

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