Sob obstrução, Câmara tenta votar projeto que libera terceirização

Publicado em 22/03/2017 - 17:57 Por Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil - Brasília

Único item da pauta de votação da Câmara nesta semana, o projeto que permite a terceirização da mão de obra nas empresas está enfrentando resistência dos partidos de oposição no plenário. Contrária à proposta por entender que precariza as relações de trabalho, a oposição está fazendo hoje (22) forte obstrução à votação.

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante sessão para discutir e votar projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerradaMarcelo Camargo/Agência Brasil

O texto em discussão é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.302/98, do Executivo. A proposta estava na pauta de votações de ontem, mas acabou não sendo apreciada por causa da previsão de obstrução de partidos contra a aprovação da matéria. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que só vai encerrar os trabalhos quando a votação terminar.

Na manhã desta quarta-feira, a discussão da matéria ja começou com resistência da oposição. Alice Portugal (PCdoB-BA) classificou o projeto de inadequado disse que ele vai fazer com que a maioria das empresas troque os contratos permanentes por temporários. “O projeto transforma o emprego temporário em emprego permanente. Em nove meses, ele pode renovar o contrato temporário, e o trabalhador perde todas as multas rescisórias”, afirmou a deputada.

No início da tarde, o relator Laercio Oliveira (SD-SE) apresentou seu parecer e rebateu as críticas. De acordo com Oliveira, o projeto não retira direitos. “Faço um desafio: apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe.”

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê a contratação terceirizada sem restrições, inclusive na administração pública.

Atualmente a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática seja adotada apenas em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

O projeto que será apreciado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece ainda a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

Conforme o texto, a medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”.

Edição: Fábio Massalli

Últimas notícias