Justiça nega habeas corpus a empresário preso na Operação Fatura Exposta

Publicado em 17/05/2017 - 18:47 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Rio de Janeiro - Empresário Miguel Iskin é preso na operação Fatura Exposta e levado para a sede da Polícia Federal no Rio(Tomaz Silva/Agência Brasil)

Empresário Miguel Iskin é preso e levado para a sede da Polícia Federal no RioTomaz Silva/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Miguel Iskin. Com isso, ficou mantida a prisão preventiva de Iskin, um dos investigados na Operação Fatura Exposta, que revelou pagamento de propina em contratos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, entre 2007 e 2014, na gestão do governador Sérgio Cabral. Iskin é acusado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro de corrupção ativa e organização criminosa, além de obstrução da Justiça.

A decisão da Primeira Turma do TRF2 atende a argumentação do Ministério Público Federal (MPF) para a manutenção da prisão de Iskin que, conforme as investigações, era o responsável pela organização de um cartel de empresas estrangeiras para fraudar as licitações de serviços e produtos de saúde do governo estadual.

De acordo com o MPF, a partir do esquema, a Secretaria de Saúde organizava licitações com cláusulas específicas para impedir a concorrência e a participação de empresas de fora do grupo formado por Iskin. Para garantir participação nas licitações pré-arranjadas, Iskin pagava propina de 10% sobre os contratos com o Poder Público à organização criminosa liderada pelo então governador Cabral. Pelos dados do MPF, as propinas superaram R$ 16,4 milhões.

No parecer que negou o habeas corpus, a procuradora regional da República Silvana Batini afirmou que a prisão deve ser mantida para garantir o prosseguimento das apurações, sem o embaraço dos investigados. Para a procuradora, outras medidas cautelares não atingem esse objetivo. “O esquema exigia fluxo constante de pagamentos e ocultação de valores, somente paralisado com o encarceramento excepcional do acusado.”

Para Silvana, as dimensões da lesão aos cofres públicos e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal reforçam a importância de se manter a prisão preventiva do investigado. “O momento é de enfrentamento à teia de relações espúrias que sustentou os privilégios do grupo Iskin. Para isso, além de tempo, é preciso impedir que novos atos impeçam as investigações em andamento.”

O modus operandi (modo de agir) da organização foi identificado na Operação Fatura Exposta, que apontou a cobrança de 5% sobre todos os contratos firmados pelo estado, com desdobramentos na Secretaria de Saúde. Como resultado, foram presos, no dia 11 de abril, o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Conforme o MPF, o esquema operado por Côrtes e pelo então subsecretário de Saúde, César Romero, direcionava as licitações de serviços e equipamentos médicos ao cartel organizado pelos empresários, sócios nas empresas Oscar Iskin Ltda. e Sheriff Serviços e Participações.

Denunciados

Sérgio Cabral e Miguel Iskin estavam entre os seis denunciados ontem (17) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Na denúncia que tinha sido encaminhada pelo MPF, Cabral passou a réu pela oitava vez na Operação Lava Jato e responderá pelos crimes de corrupção passiva e ativa e organização criminosa, por irregularidades cometidas na Secretaria de Estado de Saúde, entre 2007 e 2014. Os demais denunciados foram César Romero, Carlos Miranda, Carlos Bezerra, Sérgio Côrtes e Gustavo Estellita.

 

Edição: Amanda Cieglinski

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