Relatório substitutivo da LDO restringe ampliação de despesas obrigatórias

Publicado em 10/07/2017 - 13:32 Por Débora Brito – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, restringiu a ampliação de despesas obrigatórias a partir do ano que vem, em seu relatório substitutivo. O parecer foi entregue ontem (9) à noite e deve passar por votação na próxima quarta-feira (12) em sessão do Congresso Nacional.

O relator justifica que, diante do contexto de restrição dos gastos públicos, não há margem para expansão de nenhuma despesa, uma vez que as despesas primárias que poderiam ter aumento progressivo já se encontram no limite estabelecido pelo novo regime fiscal.

Por isso, no relatório preliminar determina que, “no exercício de 2018, toda e qualquer ampliação de despesas obrigatórias decorrente de proposição legislativa ou medida provisória, dependerá, necessariamente, de cancelamento equivalente de outra despesa”.

Pestana não alterou as metas fiscais estabelecidas pelo governo, que prevê deficit de R$ 131,3 bilhões para 2018. Para o relator, não houve necessidade de modificar os parâmetros da meta, pois há sinais de volta do crescimento industrial e redução da inflação.

Para evitar que o corte de gastos afete o investimento na área social, o relator propôs o resgate da contribuição das Santas Casas e de outras instituições filantrópicas sem fins lucrativos no apoio a políticas públicas de saúde, assistência social e educação especial.

O novo regime fiscal estabelece que, a partir de 2018, essas despesas tenham como piso os valores calculados de acordo com o que foi investido no ano anterior, corrigido pelo IPCA. O relator, no entanto, colocou a taxa de crescimento populacional como o piso para aumentar o gasto per capita com saúde e educação.

O relatório também prevê a inclusão das emendas destinadas às comissões permanentes da Câmara e do Senado. Pestana esclarece que a medida não implicará em aumento de qualquer gasto, pois deve ser atendida a partir de realocação de recursos, conforme prioridade.

Edição: Denise Griesinger

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