Câmara aprova MP que mantém benefícios fiscais para exibição de filmes

Publicado em 06/12/2017 - 16:58 Por Debora Brito – Repórter da Agência Brasil * - Brasília

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória que prorroga o prazo do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). Pelo texto aprovado, obras audiovisuais poderão ser exibidas com benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2019.

O programa de desoneração funciona desde 2012, com o objetivo de reduzir custos e viabilizar investimentos de divulgação de produções audiovisuais. A medida visa ainda dar sustentabilidade aos projetos Cinema perto de Você e Cinema da Cidade, que promovem a construção de salas de cinema nos municípios.

 Trata-se de um incentivo fiscal criado para estimular a construção de salas de cinema e a produção cinematográfica no país. O mesmo prazo passa a valer para benefícios previstos pela Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93). 

Produção

O texto do projeto de lei de conversão aprovado estabelece que os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda o valor investido na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A medida estabelece ainda que os projetos de produção não podem ter sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

A nova regra também se aplicará aos contribuintes que invistam no desenvolvimento de projetos de produção e na coprodução de jogos eletrônicos brasileiros de produção independente. O incentivo não será válido para os jogos de natureza publicitária. A produção de videoclipes nacionais também está inserida na medida.

O texto estabelece que os incentivos prorrogados estarão limitados aos recursos orçamentários previstos nas leis orçamentárias. O limite máximo de investimento em filmes, telefilmes e minisséries de produção independente aumentou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões.

Ancine

Esse tipo de incentivo é obtido por desconto no Imposto de Renda devido por emissoras e empresas de cinema que exibem películas estrangeiras, quaisquer obras audiovisuais ou competições desportivas das quais participem delegações brasileiras. Aplica-se ainda às TVs por assinatura.

As produções beneficiárias do regime são credenciados e aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). A MP deve ainda ser analisada pelo plenário do Senado.

* Colaborou Heloísa Cristaldo

Edição: Maria Claudia

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