Fachin nega interpelação contra Torquato Jardim por declarações sobre a PM do RJ

Publicado em 07/12/2017 - 12:18 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (7) seguimento a uma interpelação judicial protocolada no mês passado pelo estado do Rio de Janeiro contra o ministro da Justiça, Torquato Jardim.

O pedido foi feito após o ministro ter dito, em entrevistas a diferentes veículos, como o jornal O Globo e o portal UOL, que a Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro “não é controlada pelo governador Luiz Fernando Pezão e pelo secretário de Segurança, Roberto Sá”, e que o comando da corporação decorreria de “acerto com deputado estadual e o crime organizado”.

O governo do Rio, por meio de sua procuradoria-geral, considerou que Jardim acusou agentes do estado de cometer crimes e pediu ao STF que o ministro da Justiça fosse obrigado a descrever os fatos ilícitos a que fez referência, listando os nomes dos agentes públicos que teriam cometido crimes e apresentando documentos que atestassem a veracidade das informações.

Brasília - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, durante assinatura de cooperação com o governo de Minas Gerais (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, criticou o comando da segurança pública do Rio de JaneiroFabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil

Fachin entendeu, no entanto, que o estado do Rio de Janeiro não tem legitimidade para pedir interpelação judicial. O ministro do STF argumentou que tal medida somente pode ser solicitada por pessoa física que se sinta ofendida em sua honra, sendo alvo de injúria ou difamação.

“É certo que o estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, por não possuir honra subjetiva, não detém aptidão para figurar como sujeito passivo do delito de injúria”, decidiu Fachin.

Mesmo que se pudesse admitir uma ofensa contra todo o estado do Rio de Janeiro, Fachin argumentou que uma interpelação judicial se presta a esclarecer alguma ambiguidade ou dúvida em declarações, o que não foi objeto do pedido da procuradoria-geral fluminense.

“A interpelação destina-se exclusivamente a esclarecer eventuais dúvidas, equívocos e ambiguidades acerca do conteúdo das declarações imputadas a terceiro, e não a funcionar como espécie de exceção da verdade às avessas posta à disposição daquele que se julga ofendido”, disse o ministro.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ainda não se manifestou sobre a decisão de Fachin.

Edição: Luana Lourenço

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