MP que dá incentivo a petrolíferas volta à Câmara; prazo de votação é sexta

Publicado em 12/12/2017 - 18:34 Por Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Senado aprovou, com alteração, a medida provisória que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Após divergências em plenário, devido às mudanças no texto original feitas na Câmara dos Deputados, os senadores aprovaram o texto principal por 27 votos a 20, e acataram, por maioria simbólica, a alteração de um trecho da MP. A redação da MP ficou da forma como foi editada pelo governo, isto é, permitindo as suspensões dos tributos apenas até 2022, e não até 2040, conforme emenda da Câmara.

Os senadores da oposição argumentaram que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) impede a renúncia de receitas e demais benefícios tributários pelo prazo máximo de cinco anos. Após concordância do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) e do senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, os parlamentares aprovaram a emenda e, com isso, a MP precisa ser votada novamente na Câmara até a sexta-feira (15), caso contrário perde a validade.

Alvo de polêmica desde o início de sua tramitação na comissão especial, a matéria foi aprovada no dia 6 de dezembro na Câmara.

“Eu acho essa medida provisória escandalosa, porque acaba com a política de conteúdo local, gera empregos fora do país, dá isenções bilionárias para petroleiras. A gente conseguiu uma vitória parcial, vamos ver agora na Câmara, porque lá a votação foi muito apertada, foram 20 votos de diferença”, argumentou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

O senador Romero Jucá disse, no entanto, que a matéria é “positiva na arrecadação” e não prevê renúncia de receitas. “Ao contrário, vai haver crescimento, vai haver ampliação de receita, vai haver harmonização do processo de recuperação do setor de óleo e gás no Brasil. O governo anterior quebrou a Petrobras e nós estamos efetivamente recuperando inclusive a capacidade de investimento”, afirmou.

A MP está em vigor desde 18 de agosto, quando foi editada pelo presidente Michel Temer no mesmo dia em que o governo anunciou a renovação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) até 2040.

O projeto suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.

Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.

 

Edição: Fernando Fraga

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