Senado aprova desconto de dívidas de produtores rurais e texto segue para sanção

Publicado em 14/12/2017 - 17:51 Por Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Senado concluiu a votação, nesta quinta-feira (14), do projeto que permite a renegociação das dívidas de produtores rurais, estabelecendo descontos no pagamento de débito, além do parcelamento e redução no valor repassado à União a título de contribuição previdenciária. A proposta, que cria o Programa de Regularização Tributária Rural, foi elaborada após perda de vigência de uma medida provisória com o mesmo tema. O projeto segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, os agricultores em dívida com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), poderão quitá-la pelo prazo de até 176 meses, por meio do Programa de Regularização Tributária Rural. Para isso, precisam pagar uma entrada de 0,8% da receita mensal média obtida no ano anterior. Serão concedidos também descontos de 100% nos juros e multas de mora.

Além disso, a contribuição do produtor rural pessoa física passa de 2% para 1,2% da receita bruta. Para as empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As novas taxas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018. Haverá também redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas, e o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural até agosto de 2017. Permanece também a opção de pagamento sobre a folha ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas.

A proposta prorroga até 27 de dezembro de 2018 a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia. Isso se forem relativas a empreendimentos na área de abrangência da Sudene e Sudam, incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária. Também são considerados os débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018.

Impasse jurídico

O projeto foi elaborado em novembro deste ano na Câmara dos Deputados, após o fim do prazo de vigência da MP que tratava sobre o mesmo assunto. A regularização dos débitos foi proposta pelo presidente Michel Temer em meio a um impasse judicial. Quando a medida foi discutida na comissão composta por deputados e senadores, a previsão era de que o parcelamento vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões, segundo o governo. Já para a oposição, esse valor pode chegar a R$ 18 bilhões.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal havia considerado a contribuição inconstitucional, mas em março desse ano, em novo julgamento, a Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança, em uma decisão com repercussão geral. Durante o período, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que acabou gerando passivos.

Discussões

Durante a votação, alguns senadores manifestaram discordância com a aprovação do projeto. Segundo o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), o governo trabalhou contra a proposta de equilíbrio fiscal. "Não podemos deixar aqui de apontar a contradição apresentada pelo governo. Há uma concessão previdenciária enorme, uma concessão de revisão de anistia de multas e de juros enorme e contraditória com o discurso de ajuste fiscal nesse projeto de lei", criticou.

Representando um dos maiores estados produtores de grãos do país, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu o projeto e negou que se esteja fazendo uma renúncia fiscal. "Se nós não tivermos este projeto aprovado, eu diria que, pelo menos, 20% dos produtores deste País vai diminuir ou vai deixar de produzir soja, milho, açúcar, aquilo que vai impactar no preço da cesta básica do nosso trabalhador brasileiro. É com isso que eu estou preocupada, em nome da segurança jurídica, para se fazer justiça", argumentou.

Edição: Davi Oliveira

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