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Política

TRF4 nega pedido para apreender passaporte de Lula

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 26/01/2018 - 16:59
Brasília
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde acompanha julgamento de recurso contra condenação no caso do triplex do Guarujá (EFE/Fernando Bizerra Jr/Direitos
© EFE/Fernando Bizerra Jr/Direitos Reservados
São Paulo - O advogado Cristiano Zanin Martins entrega o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O passaporte  de  Lula foi entregue pelo advogado Cristiano  Zonin  na  Superintendência  da  Polícia Federal em São PauloRovena Rosa/Agência Brasil

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida ontem (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.

Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.

Ontem (25), baseado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.

O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria hoje à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país.

Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa nesta manhã na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”, disse.