Após polêmica, TSE revoga parte de norma que restringia pesquisas eleitorais

Publicado em 08/03/2018 - 10:52 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), participa do 11 Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção (José Cruz/Agência Brasil)

Alteração no texto foi proposta pelo ministro Luiz Fux, para quem os parágrafos agora revogados “ocasionaram dúvidas razoáveis e insegurança”José Cruz/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou hoje (8) - por unanimidade - dois artigos de uma resolução que restringiam a abrangência de perguntas em pesquisas eleitorais, após reação negativa de entidades representativas da imprensa e de institutos de pesquisa.

A revogação foi proposta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, para quem os parágrafos agora revogados “ocasionaram dúvidas razoáveis e insegurança em parte significativa da sociedade”.

Os parágrafos 10 e 11 do artigo 2 da resolução sobre pesquisas eleitorais, agora revogados, previam a proibição de “indagações a respeito de temas não relacionados à eleição” nas pesquisas de opinião pública, e também que os questionários não poderiam “conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação”.

As restrições foram inseridas na semana passada na resolução e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (5), último dia do prazo para o TSE regulamentar as eleições deste ano.

Texto provoca reações contrárias

O texto provocou diversas reações contrárias de institutos de pesquisa e de entidades representativas da imprensa, que acusaram obscuridade e subjetivismo nos parágrafos, que poderiam resultar em cerceamento da liberdade de expressão, bem como um empobrecimento do entendimento sobre a dinâmica eleitoral, uma vez que ficariam prejudicadas perguntas sobre o contexto social que influencia a intenção de voto.

A presidência da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) disse considerar as restrições “um ato de censura prévia, incompatível com a liberdade de expressão assegurada pela Constituição”.

Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) afirmaram que as restrições tornavam “inviáveis o mapeamento e o monitoramento de variáveis que compõem o voto do cidadão”.

Após aprovada a revogação dos parágrafos que restringiam as perguntas nas pesquisas eleitorais, Fux disse que o TSE iria debater, “num futuro próximo, todas essas manifestações das entidades respeitáveis do setor da pesquisa e da imprensa, quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão”.

Edição: Kleber Sampaio

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