Universidades com seções eleitorais devem ter mesmas regras, diz TSE

Publicado em 28/10/2018 - 08:58 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Em sessão extraordinária realizada na noite de ontem (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que as universidades que terão seções eleitorais neste domingo devem seguir as regras eleitorais.

Ou seja, “os locais de votação, mesmo dentro de universidades, podem ser alvo da Justiça Eleitoral e seu poder de polícia, se for necessário para a ordem pública”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, discursa na cerimônia de inauguração da penitenciária federal de segurança máxima de Brasília.
Raquel Dodge deixou claro que, mesmo garantida a liberdade de expressão nas universidades, as que sediam locais de votação não podem ser usadas para outros fins neste domingo      (Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Polêmica

A dúvida surgiu a partir da decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Eleitoral, de suspender liminarmente medidas que determinaram ações policiais em universidades.    

A ministra tinha atendido ação ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressada na sexta-feira, para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino.

Depois da decisão de Cármen Lúcia, Raquel Dodge entrou com outra ação. A procuradora queria deixar claro que, mesmo garantida a liberdade de expressão nas universidades, as que sediam locais de votação não pudessem ser utilizadas para outros fins neste domingo.

“A referida arguição de descumprimento de preceito fundamental [ação julgada por Cármen Lúcia] não tratou do exercício do poder de polícia que é próprio da Justiça Eleitoral no dia das eleições, tampouco alterou qualquer regra vigente sobre esta matéria, restando íntegras todas as regras do Código Eleitoral, inclusive seu artigo 249 do Código Eleitoral”, argumentou Dodge na representação.

Em seu voto, o relator do processo, ministro do TSE Jorge Mussi, explicou que todos os prédios requisitados pela Justiça Eleitoral para as eleições abandonam, provisoriamente, sua  destinação específica e são afetados a outro interesse público, que é o da realização do pleito, com a garantia, ao eleitor, de todos os meios de segurança para o exercício livre do sufrágio.

Edição: Kleber Sampaio

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