Senado aprova PL que protege mulheres vítimas de violência doméstica

Autoridade policial poderá determinar o afastamento do agressor

Publicado em 09/04/2019 - 22:05 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

O Senado aprovou na noite de hoje (9) um projeto de lei (PL) que autoriza que autoridades policiais possam determinar a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão no contexto da Lei Maria da Penha. O texto segue para sanção presidencial. 

Com a aprovação do PL, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível no momento da denúncia.

A autoridade policial – delegado ou policial – tem 24 horas para informar o juiz da comarca mais próxima. A ideia do projeto é evitar que uma demora na decisão judicial possa determinar mais agressões contra a denunciante ou até mesmo a sua morte.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a agressões, que podem até levá-la à morte.

“Boa parte das mulheres não denuncia porque tem medo de ser assassinada, medo de colocar seus filhos em risco. Se ela tiver que esperar um juiz fazer o deferimento, poderemos ter mais uma tragédia”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

A senadora Juiza Selma (PSL-MT), relatora do projeto no Senado, pediu para que o texto fosse aprovado sem alterações em relação ao aprovado na Câmara. Para ela, qualquer alteração faria com que o projeto voltasse à Câmara e poderia levar muito tempo para uma aprovação definitiva.

“No meu estado tem municípios que ficam a centenas de quilômetros de juiz mais próximos. E mulheres que acabaram de ser agredidas pelo marido não podem ficar sob o mesmo teto que o agressor”, disse. “Tive casos, enquanto juíza, do marido quebrar o braço da mulher no caminho do fórum. É assim que acontece”.


*Com informações da Agência Câmara Notícias
 

Edição: Fábio Massalli

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