Bolsonaro enviará hoje à Câmara projeto de excludente de ilicitude

Publicado em 20/11/2019 - 10:44 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro disse que vai encaminhar, ainda hoje (20), ao Congresso Nacional, um projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações. Ao deixar o Palácio da Alvorada nesta manhã, Bolsonaro explicou que o objetivo é “dar meios para o policial agir” durante confrontos sem responder criminalmente.

Segundo o presidente, o projeto abrangeria todas as áreas de segurança: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), polícias civis e militares. Bolsonaro condicionou ainda a autorização de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) à aprovação do projeto.

“Há um imprevisto, é justo eu submetê-lo [o policial] a uma auditoria militar, 12 a 30 anos de cadeia? Ele ou um soldado com 20 anos de idade, ou um cabo ou sargento ou coronel, é justo? Tem que ter um responsável. O responsável sou eu, eu assumo minha responsabilidade. Talvez até mande hoje para a Câmara esse projeto de excludente de ilicitude em operação, não é só para Forças Armadas não, é para policias federais, PRF, civil, militar, para todo mundo. Se o Congresso não aprovar não tem problema, eu não assino a GLO, a não ser que interesse particularmente ao governo”, disse.

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

Aplicação

Este ano, Bolsonaro já autorizou a GLO para a transferência do líder de uma facção criminosa de São Paulo, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para o presídio federal em Porto Velho (RO); para o combate às queimadas na Amazônia; e para a segurança da 11ª Cúpula do Brics, em Brasília.

O Código Penal, em seu artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos. Não são considerados crimes atos praticados por agentes de segurança em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A ampliação do excludente de ilicitude já estava previsto no pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. A proposta previa que juízes poderiam reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agissem com “excesso” motivados por “medo, surpresa ou violenta emoção”.
 

Edição: Kleber Sampaio

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