Promulgada emenda sobre aplicação mínima de recursos na educação

Emenda impede a punição a gestores que não cumpriram meta

Publicado em 27/04/2022 - 17:34 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Congresso Nacional promulgou, na tarde de hoje (27), a emenda à Constituição que impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021.

A justificativa para a aprovação da emenda é que a pandemia da covid-19, que obrigou a suspensão de aulas presenciais, e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação a porcentagem mínima prevista em lei. Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários.

“A interrupção ou redução das aulas presenciais acarretaram a redução significativa dos gastos relacionados à logística e aos espaços físicos dos sistemas de ensino, inclusive aqueles relacionados ao transporte escolar dos alunos”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, durante solenidade de promulgação da emenda.

“A execução dessas despesas se tornou, dessa forma, temporariamente desnecessária ou diminuída, com paulatina recomposição, paralelamente aos movimentos de aquisição de vacinas e mitigação do isolamento social. Ignorar tais circunstâncias e culpabilizar o gestor, que está na ponta, significaria enviar um péssimo sinal para toda comunidade envolvida com a educação pública brasileira”, acrescentou Pacheco.

A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municípios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. Se a emenda não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto poderiam sofrer penalidades cíveis ou criminais, além de sanções administrativas. Com a promulgação da emenda, essas penalidades estão afastadas.

Segundo levantamento da consultoria do Senado, apenas 280 dos 5.570 municípios não cumpriram com a destinação mínima, o que representa 5% do total de municípios do país.

Edição: Fernando Fraga

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