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Associação Paulista de Medicina viabiliza atendimentos médicos remotos

Autorizada pelo CFM, iniciativa é parceria com empresa de telemedicina

Publicado em 23/04/2020 - 14:04 Por Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Em virtude da pandemia de covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a prática de telemedicina no Brasil, em caráter de excepcionalidade. A atividade também foi regulamentada pelo Ministério da Saúde, tornando-se uma opção viável para atender muitos brasileiros, além de ter relevância para assistência eletiva.

Os médicos, entretanto, ainda se encontram em fase de aprendizado de todas as potencialidades do serviço, por se tratar de uma nova ferramenta em suas rotinas. Para colaborar neste aspecto, a Associação Paulista de Medicina (APM) lançou uma plataforma exclusiva para a disseminação de informações de excelência para o sucesso dos atendimentos remotos.

“Em tempos de covid-19, é uma iniciativa de suma importância. O país está em isolamento social horizontal, mas os pacientes devem ter alternativas de acesso aos serviços de saúde em situações de baixa complexidade, orientação. Assim como precisamos garantir monitoramento aos pacientes crônicos”, comenta o diretor de tecnologia de informação da Associação Paulista de Medicina (APM), Antônio Carlos Endrigo.

A plataforma

A APM firmou parceria com a Teladoc Health, considerada uma das maiores empresas de telemedicina do mundo, e desenvolveu uma plataforma segura e robusta que forneça ao médico associado toda a estrutura necessária para realizar um atendimento remoto de qualidade. A ferramenta é intuitiva e conecta médico e paciente de maneira simples e eficiente.

De acordo com o diretor de Inovação e Produtos da Teladoc Health, Jimmy Ali Saadallah Ayoub, a plataforma visa viabilizar a telemedicina como instrumento de consulta com segurança e comodidade. “Buscamos conforto e acesso ao médico quando não é necessária, de fato, uma consulta presencial. Esse atendimento acontecerá de forma segura, seguindo todos os requisitos legais, guiados principalmente pela lei geral de proteção de dados”, afirma.

Funcionamento

Os médicos poderão acessar a plataforma por computador e os pacientes por aplicativo de celular, disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). Segundo Endrigo, os benefícios são mútuos: “Os pacientes terão acesso fácil, rápido e simples aos profissionais. Em relação aos médicos, estarão acessíveis de uma forma segura, com controle e gerenciamento de todas suas ações.”

A plataforma digital contém todos os critérios de boas práticas de utilização de atendimento por telemedicina. “Isso compreende agenda, forma de atendimento, registro de dados, recomendações clínicas e prescrição de exames e medicação”, explica o superintendente de Estratégia e Marketing da APM, Jorge Assumpção.

O contato será feito por áudio e vídeo, em prontuário resolutivo e simples, com a possibilidade de ser integrado com outros recursos utilizados pelos médicos. É possível escolher a opção de deixar a consulta aberta publicamente ou com acesso exclusivo por senha, ou seja, apenas os pacientes indicados pelo profissional poderão encontrá-lo para o serviço online.

Médicos que decidirem utilizar a plataforma deverão realizar um curso de capacitação para atendimento remoto. Disponibilizado online, os interessados devem cumprir 10 horas de aula dentro de um prazo de três meses. A capacitação custa R$ 90 e oferece certificado de conclusão. “Isso é de extrema importância porque, uma das coisas que a APM não abre mão é a qualidade do atendimento. Então, ter requisitos básicos para atendimento remoto de seus pacientes é fundamental”, enfatiza Endrigo.

Telemedicina no Brasil

A regulamentação da telemedicina brasileira propõe muitos desafios àqueles que acreditam no potencial do método. Desde 2002, existe uma resolução vigente. Porém, o documento está desatualizado, visto que a telemedicina é uma prática médica realizada com o uso de tecnologias de informação e de comunicação - que passam por constante e rápida evolução.

Por conta do coronavírus, o Ministério da Saúde divulgou a Portaria nº 467, que prevê a autorização do uso da telemedicina na modalidade de teleconsulta, ou seja, atendimento remoto entre médico e paciente, durante o período de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo Endrigo, essa é uma oportunidade ímpar. “Esperamos que o Conselho Federal de Medicina sensibilize-se com a situação. A pandemia é agora, mas há outras doenças que retiram a mobilidade do paciente ou a mobilidade é restritiva e, nesses casos, a telemedicina pode ajudar bastante.”

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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