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STF decide que servidoras públicas adotantes têm direito a 180 dias de licença

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes.

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