Resolução do CNJ diz que são vedadas manifestações contrárias a pedidos de adoção em caso de família monoparental, homoafetiva ou transgênero.
Decisão pede que tribunais de justiça zelem pela igualdade de direitos, combatendo discriminação à orientação sexual e identidade de gênero, evitando fundamentar ações contrárias a pedidos de adoção.
Publicação inclui direito ao arrependimento, para que as mulheres tenham total segurança ao se expressarem sobre o desejo ou não de maternar. Entrega pode ser feita de forma sigilosa.
Os dados do Ministério Público indicam que crianças e adolescentes estão sendo encaminhados para o convívio familiar mais rapidamente.
Manifestação da mãe poderá ser feita na Justiça, em unidades de saúde e de ensino, em centros de assistência social ou em conselhos tutelares.