O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu as situações em que a certidão negativa de antecedentes criminais pode ser exigida. Atualmente, a exigência em casos não justificados por situações específicas pode gerar dano moral.
A exigência da entrega de certidão de antecedentes criminais por candidatos a vagas de emprego é inconstitucional, a não ser que o pedido tenha uma justificativa.