Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório.
Os preços são fator preponderante para a decisão de consumo, revela pesquisa nacional da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), em parceria com o Instituto Ipsos.