Prédio foi evacuado e interditado. Embora existam pistas sobre a causa do acidente, local passará por perícia e caso será acompanhado pela Polícia Civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) que morador inadimplente não pode ser impedido de frequentar as áreas comuns do prédio. A questão foi decidida pela Quarta Turma da Corte.
Desde o primeiro turno das eleições, o número 3.100 da Avenida Lúcio Costa, o condomínio Vivendas da Barra, onde mora o presidente eleito Jair Bolsonaro, entrou no circuito turístico do Rio de Janeiro.
O presidente eleito Jair Bolsonaro, retornou ao condomínio onde mora, na Barra da Tijuca, no Rio, por volta das 12h30. Ele deixou o local às 9h30, sem informar o destino.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, suspendeu o expediente no dia 24 de janeiro, dia em que a 8ª Turma do tribunal vai julgar a apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Com a decisão, somente as pessoas envolvidas diretamente no julgamento poderão entrar no prédio.