A abertura dos processos vai servir para que as empresas apresentem explicações para a retirada dos carregadores e até mesmo para tomarem medidas que garantam a satisfação dos consumidores.
Empresas aéreas têm até o dia 12 de abril para explicar os itens que compõem o valor da taxa de despacho de bagagem ao órgão de defesa do consumidor.
Diante da gravidade da situação, entidade de defesa do consumidor afirma que aérea deveria dar uma solução imediata aos passageiros, como a realocação dos viajantes em outros voos ou a devolução dos valores.
O Procon-SP, que notificou a Itapemirim pelo cancelamento de voos, exigirá reembolso imediato aos consumidores e poderá aplicar à empresa aérea multa de até R$ 11 milhões.
Operadoras de telefonia móvel terão 90 dias para implementar regras e as de telefonia fixa, 180 dias. Número 0303 permitirá identificação das chamadas de telemarketing.