Com teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar fatura de R$ 100 e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dívida não poderá ultrapassar R$ 200.
Dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100%. Contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de 20%.
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) estabelece novo prazo até março de 2024.
Governo federal promove amanhã o “Dia D - Mutirão Desenrola”, em parceria com organizações da sociedade civil, bancos e outros credores para fomentar renegociações de débitos.
Parcelas de dívidas de outubro e novembro - prorrogadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - passam a ter vencimento nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024.