Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Impasse jurídico começou após a sanção da Lei Complementar 192/2022. Com a lei, os estados ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre produtos essenciais, como combustíveis e energia.
Por maioria de 7 a 4, STF decidiu suspender os efeitos da lei. Nova legislação terá efeito somente após as eleições, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
Quando a taxa atinge 60% ou mais e fica abaixo dos 80%, o alerta é considerado intermediário. Acima de 80%, a situação é considerada de alerta crítico, dizem pesquisadores.
Ontem (10), o ministro Marcelo Queroga, da Saúde, anunciou que a empresa Pfizer antecipará a entrega de 600 mil, das 4,3 milhões de doses contra a covid-19.