Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por 9 votos a 0, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.