O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27) o projeto que proíbe o corte de recursos públicos destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O governo federal ampliou o prazo para que estados e Distrito Federal usem os recursos do Fundo Penitenciário Nacional para executar projetos de obras e construir presídios. Os estados terão até dois anos para investir os recursos recebidos do fundo – antes o prazo era de um ano, após o fim do exercício em que os recursos foram recebidos. A medida foi tomada diante da baixa execução dos recursos de 2016, que deveriam ter sido aplicados até dezembro deste ano.
Após o maior descontingenciamento dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), no ano passado, R$ 1,1 bilhão foram liberados para investimentos no sistema prisional, o que corresponde a R$ 44 milhões para cada estado da Federação. Segundo o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), os estados solicitaram que 99,83% dos recursos fossem destinados a projetos de construção de presídios e aparelhamento das unidades, o que envolve a aquisição de armas de fogo.
O MNPCT, criado pela Lei 12.847/2013, é um órgão da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos da Presidência da República e faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, sendo integrado por 12 especialistas independentes, chamados de peritos. Conforme a lei, os projetos que utilizem recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional do Idoso e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente devem atender às recomendações formuladas pelo MNPCT.
Portaria do Ministério da Justiça publicada hoje (6) no Diário Oficial da União regulamenta a operacionalização de repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na modalidade fundo a fundo, exclusivamente pelo Banco do Brasil, aos estados