Parcela da mão de obra teve, em julho, variação de 1,62%, caindo 0,73 ponto percentual. Materiais acumularam variação de 8,56% de janeiro a julho e de 9,92% para mão de obra.
Por unanimidade, os ministros entenderam ser inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017, que previa a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR).