Tribunal Superior Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
Caso a justificativa seja considerada insuficiente, o mesário faltante pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.
Quem deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021, para o primeiro turno, e até 28 de janeiro para o segundo.
No segundo turno, só usa o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de ontem. Medida visa evitar a sobrecarga que causou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral.
O TSE esclareceu, em nota, que informações sobre multas para eleitores que justificaram ausência via aplicativo são improcedentes.