Esboço da PEC prevê pagamento integral de dívidas de até R$ 66 mil. Acima desse valor, o pagamento será parcelado, com entrada de 15%, mais nove prestações iguais anuais.
Parcelamento de dívidas melhorará arrecadação e permitirá extinguir processos judiciais e regularizar situações jurídicas tributárias, diz Secretaria de Fazenda paulista.
A lei que criou o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União foi publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União, com dois vetos. O presidente da República, Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão da dívida das prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos previdenciários. Esses artigos foram incluídos durante a tramitação da medida provisória (MP) no Congresso Nacional, agora convertida em lei.
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (2) para pedirem o parcelamento dos débitos com o Fisco. A renegociação abrange dívidas apuradas até maio de 2016. O MEI que optar pelo parcelamento especial poderá regularizar débitos com a Receita Federal em até 120 meses (dez anos), com prestação mínima de R$ 50.