PDV é alternativa às demissões feitas em outubro pela empresa e que foram canceladas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Participação no PDV poderá ser solicitada até 16 de novembro. Será pago um prêmio de adesão cujo cálculo leva em conta o salário-base e o tempo de trabalho na empresa.
Decisão judicial foi tomada no âmbito do dissídio coletivo que busca definir a cláusula do acordo coletivo 2020/2022 que trata da dispensa em massa e dos planos de demissão voluntária.
Ministério de Minas e Energia defende suspensão até examinar planos de ação para prestação do serviço adequado e de investimentos para os próximos anos, "considerando a ausência da força de trabalho que pode ser desligada”.