MP que zerou PIS/Cofins previu que a alíquota de desoneração seria vigente até o final deste mês. Com o fim, a cobrança volta a ser prevista conforme a norma.
Editado em 1º de janeiro, decreto restabelece alíquotas originais do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de empresas que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade.
Lei alterou as normas da Aneel para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas.
Medida prevê fim da cobrança da PIS/Pasep e Cofins sem contrapartida orçamentária, reduzindo a zero a incidência de tributos federais sobre os combustíveis.