Em razão da pandemia de covid-19, a legislação determinou a possibilidade do uso de videoconferência para realização da avaliação social para a concessão e revisão do benefício.
Segundo o ministro Marcelo Queiroga, o novo coronavírus impactou no aumento desse tipo de enfermidade. A rapidez no atendimento a pacientes cardíacos será priorizada.
A norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores".
As medidas estabelecem o fluxo de comunicação com a Polícia Federal ou Ministério Público Federal caso sejam identificados saques indevidos, após morte de beneficiários.
A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019), que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.