O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU.
Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial (PAR).