Projeto prevê prisão em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função. Texto segue para Senado.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar”, no regime disciplinar diferenciado.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) conseguiu na Justiça a transferência de integrantes do crime organizado, ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), para o regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo período de 360 dias.
A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido das secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária e determinou o isolamento do líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para o Regime Disciplinar D